A Receita Federal exige a declaração de todos os rendimentos, incluindo aqueles provenientes de aluguel de imóveis. A forma de declarar varia se o inquilino é pessoa física ou jurídica.
Para inquilinos pessoa física, os valores de aluguel devem ser informados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O imposto devido é pago mensalmente através do Carnê-Leão. Caso não tenha feito o recolhimento mensal, o programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração anual.
Quando o aluguel é pago por pessoa jurídica, a declaração é feita na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'.
É possível deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária. Guarde todos os comprovantes destas despesas.
Declaração de Imóveis:
Imóveis também devem ser declarados na ficha 'Bens e Direitos', informando o valor de aquisição e custos de reformas. Não declare pelo valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, informe data, valor e forma de pagamento.
Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Por doação, declare pelo valor do instrumento de doação.
A venda de imóveis também deve ser declarada. Se o lucro da venda for superior ao valor de aquisição, o imposto varia entre 15% e 22,5%, calculado automaticamente pelo programa da Receita.
Isenção de imposto na venda ocorre em casos de imóveis vendidos por valor inferior a R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o dinheiro da venda for utilizado para comprar outro imóvel em até 6 meses.
Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o final do ano anterior à declaração.