A Receita Federal exige a declaração de rendimentos provenientes de aluguéis, seja como fonte principal de sustento ou renda extra. A forma de declarar varia conforme o inquilino.
Se o inquilino for pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física". O imposto deve ser pago mensalmente via Carnê-Leão, antecipando o tributo.
Quando o aluguel é pago por pessoa jurídica, a declaração é feita na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Caso o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o programa da Receita Federal calculará o valor devido na declaração.
Despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária podem ser deduzidas do valor recebido. É fundamental guardar todos os comprovantes.
Imóveis também devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos", informando o valor de aquisição e reformas, não o valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, detalhe data, valor e forma de pagamento.
Imóveis herdados entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Doações são declaradas com o valor do instrumento de doação.
A venda de imóveis deve ser informada. Lucros superiores ao valor de aquisição são tributados em alíquotas de 15% a 22,5%. O programa da Receita calcula automaticamente o imposto.
Existem isenções para venda de imóveis abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o valor for usado para comprar outro imóvel em até 6 meses.
Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o final de 2025.
Fonte: Agência Brasil