A Receita Federal exige a declaração de todos os rendimentos obtidos com aluguel de imóveis, seja como fonte principal de sustento ou renda extra. A forma de declarar varia conforme o inquilino ser pessoa física ou jurídica.
Para aluguéis recebidos de pessoa física, os valores devem ser informados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O imposto devido é pago mensalmente via Carnê-Leão, um sistema de antecipação do IR. Caso o carnê não tenha sido preenchido, o programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração anual.
Se o inquilino for pessoa jurídica, a declaração é feita na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'. É permitido deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária, desde que os comprovantes sejam guardados.
Imóveis também devem ser declarados na ficha 'Bens e Direitos', informando o valor de aquisição e reformas, não o de mercado. Imóveis adquiridos em 2024 exigem data, valor e forma de pagamento. Heranças e doações seguem regras específicas de declaração.
A venda de imóveis deve ser declarada. Lucros obtidos com a venda (valor de venda superior ao de aquisição) são tributados com alíquotas de 15% a 22,5%. O programa da Receita calcula o imposto automaticamente. Há isenção para vendas abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o valor for reinvestido na compra de outro imóvel em até seis meses.
Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim do ano anterior à declaração. Mantenha todos os comprovantes de despesas e transações.