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domingo, 18 de outubro de 2026

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Imposto de Renda: Declare aluguéis e imóveis corretamente

Entenda como declarar aluguéis recebidos de pessoas físicas e jurídicas, além de imóveis, no Imposto de Renda. Saiba quais despesas podem ser deduzidas e as regras para isenção na venda de bens.

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Imposto de Renda: Declare aluguéis e imóveis corretamente

A Receita Federal exige a declaração de ganhos com aluguel e a correta informação sobre imóveis no Imposto de Renda. A forma de declarar varia se o inquilino for pessoa física ou jurídica.

Se o locatário for pessoa física, os rendimentos devem ser informados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O pagamento do imposto é mensal, via Carnê-Leão, como antecipação do IR.

Quando o aluguel é pago por uma empresa (pessoa jurídica), os valores são declarados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'. Caso o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o programa da Receita Federal calculará o imposto devido na declaração anual.

É permitido deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária. Guarde todos os comprovantes.

Imóveis devem ser declarados na ficha 'Bens e Direitos', pelo valor de aquisição e reformas, não pelo valor de mercado. Para bens adquiridos em 2024, informe data, valor e forma de pagamento.

Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Doações são declaradas com o valor do instrumento de doação.

A venda de imóveis também deve ser informada. Lucro na venda (diferença entre o valor de venda e aquisição) pode ter alíquota de imposto de 15% a 22,5%, calculada automaticamente pelo programa da Receita.

Há isenção de imposto para venda de imóveis abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o valor for usado para comprar outro imóvel em até 6 meses.

Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.

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