A Receita Federal exige a declaração de ganhos com aluguel e a correta informação sobre imóveis no Imposto de Renda. A forma de declarar varia se o inquilino for pessoa física ou jurídica.
Se o locatário for pessoa física, os rendimentos devem ser informados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O pagamento do imposto é mensal, via Carnê-Leão, como antecipação do IR.
Quando o aluguel é pago por uma empresa (pessoa jurídica), os valores são declarados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'. Caso o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o programa da Receita Federal calculará o imposto devido na declaração anual.
É permitido deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária. Guarde todos os comprovantes.
Imóveis devem ser declarados na ficha 'Bens e Direitos', pelo valor de aquisição e reformas, não pelo valor de mercado. Para bens adquiridos em 2024, informe data, valor e forma de pagamento.
Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Doações são declaradas com o valor do instrumento de doação.
A venda de imóveis também deve ser informada. Lucro na venda (diferença entre o valor de venda e aquisição) pode ter alíquota de imposto de 15% a 22,5%, calculada automaticamente pelo programa da Receita.
Há isenção de imposto para venda de imóveis abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o valor for usado para comprar outro imóvel em até 6 meses.
Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.