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domingo, 18 de outubro de 2026

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Imposto de Renda: Declare aluguéis e imóveis corretamente

Contribuintes que recebem aluguéis ou negociam imóveis precisam estar atentos às regras de declaração no Imposto de Renda. Saiba como informar ganhos e despesas para evitar transtornos com a Receita Federal.

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Imposto de Renda: Declare aluguéis e imóveis corretamente

Receber rendimentos de aluguel, seja como fonte principal de sustento ou como renda extra, exige atenção à Receita Federal. A forma de declarar esses valores varia conforme a natureza de quem paga: pessoa física ou jurídica.

Para aluguéis recebidos de pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O pagamento do imposto é mensal, via Carnê-Leão, antecipando o tributo. Se o inquilino for pessoa jurídica, a declaração segue para a ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'. Mesmo que o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração anual.

É permitido deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária do valor bruto do aluguel. Guarde todos os comprovantes dessas despesas.

Além dos aluguéis, os imóveis também devem constar na declaração. Declare-os na ficha 'Bens e Direitos', informando o valor de aquisição e os gastos com reformas, não o valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, detalhe data, valor e forma de pagamento. Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Doações devem ser declaradas pelo valor do instrumento de doação.

A venda de imóveis também exige declaração. Se o valor da venda for superior ao da aquisição, o lucro é tributado em alíquotas de 15% a 22,5%. O programa da Receita calcula o imposto automaticamente. Há isenção para vendas abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o valor for reinvestido na compra de outro imóvel em até seis meses.

Imóveis financiados devem ser declarados com base nos pagamentos efetuados até o final do ano anterior à declaração.

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