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domingo, 18 de outubro de 2026

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ECONOMIA

Imposto de Renda: Declare aluguéis e imóveis corretamente

Contribuintes que recebem aluguéis ou negociam imóveis precisam estar atentos às regras de declaração no Imposto de Renda. Saiba como informar ganhos e despesas para evitar multas.

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Imposto de Renda: Declare aluguéis e imóveis corretamente

Receber aluguéis, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, exige declaração à Receita Federal. A forma de declarar varia conforme o inquilino: pessoa física ou jurídica.

Se o inquilino for pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O imposto é pago mensalmente via Carnê-Leão, antecipando o tributo. Se o inquilino for pessoa jurídica, a declaração vai na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'.

Mesmo sem o Carnê-Leão, o programa da Receita calcula o valor devido na declaração. Despesas como IPTU, condomínio e taxas imobiliárias podem ser deduzidas, mediante comprovação.

Imóveis também devem ser declarados na ficha 'Bens e Direitos', informando o valor de aquisição e reformas, não o de mercado. Imóveis comprados em 2024 exigem data, valor e forma de pagamento. Heranças e doações seguem regras específicas de declaração.

Vendas de imóveis acima do valor de aquisição geram lucro tributável (15% a 22,5%), calculado automaticamente pelo programa da Receita. Há isenção para vendas abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o valor for usado na compra de outro imóvel em até 6 meses.

Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.

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