Receber aluguéis, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, exige declaração à Receita Federal. A forma de declarar varia conforme o inquilino: pessoa física ou jurídica.
Se o inquilino for pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O imposto é pago mensalmente via Carnê-Leão, antecipando o tributo. Se o inquilino for pessoa jurídica, a declaração vai na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'.
Mesmo sem o Carnê-Leão, o programa da Receita calcula o valor devido na declaração. Despesas como IPTU, condomínio e taxas imobiliárias podem ser deduzidas, mediante comprovação.
Imóveis também devem ser declarados na ficha 'Bens e Direitos', informando o valor de aquisição e reformas, não o de mercado. Imóveis comprados em 2024 exigem data, valor e forma de pagamento. Heranças e doações seguem regras específicas de declaração.
Vendas de imóveis acima do valor de aquisição geram lucro tributável (15% a 22,5%), calculado automaticamente pelo programa da Receita. Há isenção para vendas abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o valor for usado na compra de outro imóvel em até 6 meses.
Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.