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domingo, 18 de outubro de 2026

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ECONOMIA

Imposto de Renda: Declare aluguéis e imóveis corretamente

A Receita Federal exige a declaração de ganhos com aluguel e de imóveis no Imposto de Renda. A forma de declarar varia conforme o inquilino e a origem do bem. Saiba como proceder e quais despesas podem ser deduzidas.

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Imposto de Renda: Declare aluguéis e imóveis corretamente

A Receita Federal exige a declaração de ganhos com aluguel e de imóveis no Imposto de Renda. A forma de declarar varia conforme o inquilino e a origem do bem.

Se o inquilino é pessoa física, os rendimentos devem ser lançados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O pagamento do imposto é mensal, via Carnê-Leão. Caso o inquilino seja pessoa jurídica, a declaração vai em 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'.

É possível abater despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração. Guarde todos os comprovantes. Se o Carnê-Leão não foi preenchido, o programa da Receita calcula o valor devido na declaração anual.

Imóveis devem ser declarados na ficha 'Bens e Direitos' pelo valor de aquisição e reformas, não pelo valor de mercado. Para bens adquiridos em 2024, informe data, valor e forma de pagamento. Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Doações são declaradas pelo valor do instrumento de doação.

A venda de imóveis também deve ser informada. Se o lucro for superior ao de aquisição, o imposto varia de 15% a 22,5%, calculado automaticamente pelo programa. Há isenção para vendas abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969 ou se o valor for usado para comprar outro bem em até 6 meses.

Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o momento. Fonte: Agência Brasil.

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