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domingo, 18 de outubro de 2026

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ECONOMIA

Imposto de Renda: Declare aluguéis e imóveis corretamente

Aprenda a declarar seus ganhos com aluguel e a situação dos seus imóveis no Imposto de Renda. Entenda as regras para pessoa física e jurídica, deduções permitidas e casos de isenção.

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Imposto de Renda: Declare aluguéis e imóveis corretamente

A Receita Federal exige a declaração de rendimentos provenientes de aluguéis, independentemente de serem fonte de sustento principal ou renda extra. A forma de declarar varia conforme o inquilino ser pessoa física ou jurídica.

Se o inquilino for pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O imposto devido, nesse caso, é pago mensalmente via Carnê-Leão. Caso o carnê não tenha sido preenchido, o programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.

Quando o aluguel é pago por pessoa jurídica, a declaração ocorre na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'.

É permitido deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária do valor recebido. Guarde todos os comprovantes dessas despesas.

Imóveis também devem ser declarados na ficha 'Bens e Direitos', informando o valor de aquisição e reformas, não o valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, detalhe data, valor e forma de pagamento.

Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Doações são declaradas com o valor do instrumento de doação.

A venda de imóveis deve ser declarada. Lucro obtido na venda (diferença entre o valor de venda e aquisição) pode ter imposto de 15% a 22,5%, calculado automaticamente pelo programa da Receita.

Existem isenções para venda de imóveis abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o valor for reinvestido na compra de outro imóvel em até 6 meses.

Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.

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