A Receita Federal exige a declaração de rendimentos provenientes de aluguéis, independentemente de serem fonte de sustento principal ou renda extra. A forma de declarar varia conforme o inquilino ser pessoa física ou jurídica.
Se o inquilino for pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O imposto devido, nesse caso, é pago mensalmente via Carnê-Leão. Caso o carnê não tenha sido preenchido, o programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.
Quando o aluguel é pago por pessoa jurídica, a declaração ocorre na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'.
É permitido deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária do valor recebido. Guarde todos os comprovantes dessas despesas.
Imóveis também devem ser declarados na ficha 'Bens e Direitos', informando o valor de aquisição e reformas, não o valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, detalhe data, valor e forma de pagamento.
Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Doações são declaradas com o valor do instrumento de doação.
A venda de imóveis deve ser declarada. Lucro obtido na venda (diferença entre o valor de venda e aquisição) pode ter imposto de 15% a 22,5%, calculado automaticamente pelo programa da Receita.
Existem isenções para venda de imóveis abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o valor for reinvestido na compra de outro imóvel em até 6 meses.
Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.