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segunda-feira, 19 de outubro de 2026

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Imposto de Renda: Declare aluguéis e imóveis corretamente

Entenda as regras para declarar aluguéis e ganhos com a venda de imóveis no Imposto de Renda. Saiba quais despesas podem ser deduzidas e as situações de isenção.

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Imposto de Renda: Declare aluguéis e imóveis corretamente

Receber aluguéis, seja como fonte principal de sustento ou renda extra, exige declaração à Receita Federal. A forma de declarar varia conforme o inquilino: pessoa física ou jurídica.

Inquilino Pessoa Física: Lance os valores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. O imposto devido deve ser pago mensalmente via Carnê-Leão, antecipando o tributo sobre rendas de pessoas físicas ou do exterior.

Inquilino Pessoa Jurídica: Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Caso não tenha utilizado o Carnê-Leão, o programa da Receita Federal calculará o imposto devido na declaração.

Despesas dedutíveis: Lembre-se que IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária podem ser deduzidos. Guarde todos os comprovantes.

Declaração de Imóveis: Imóveis devem constar na ficha Bens e Direitos pelo valor de aquisição e reformas, não pelo valor de mercado. Para aquisições em 2024, informe data, valor e forma de pagamento.

Herança e Doação: Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Doações são declaradas pelo valor do instrumento de doação.

Venda de Imóveis: Se o imóvel foi vendido, declare a transação. Lucro na venda (acima do valor de aquisição) pode ter imposto de 15% a 22,5%, calculado automaticamente pelo programa da Receita.

Isenção de Imposto: Há isenção para venda de imóveis abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o valor for usado para comprar outro imóvel em até 6 meses.

Imóveis Financiados: Declare pelo valor pago até o fim de 2025.

Fonte: Agência Brasil

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