Receber aluguéis, seja como fonte principal de sustento ou renda extra, exige declaração à Receita Federal. A forma de declarar varia conforme o inquilino: pessoa física ou jurídica.
Inquilino Pessoa Física: Lance os valores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. O imposto devido deve ser pago mensalmente via Carnê-Leão, antecipando o tributo sobre rendas de pessoas físicas ou do exterior.
Inquilino Pessoa Jurídica: Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Caso não tenha utilizado o Carnê-Leão, o programa da Receita Federal calculará o imposto devido na declaração.
Despesas dedutíveis: Lembre-se que IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária podem ser deduzidos. Guarde todos os comprovantes.
Declaração de Imóveis: Imóveis devem constar na ficha Bens e Direitos pelo valor de aquisição e reformas, não pelo valor de mercado. Para aquisições em 2024, informe data, valor e forma de pagamento.
Herança e Doação: Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Doações são declaradas pelo valor do instrumento de doação.
Venda de Imóveis: Se o imóvel foi vendido, declare a transação. Lucro na venda (acima do valor de aquisição) pode ter imposto de 15% a 22,5%, calculado automaticamente pelo programa da Receita.
Isenção de Imposto: Há isenção para venda de imóveis abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o valor for usado para comprar outro imóvel em até 6 meses.
Imóveis Financiados: Declare pelo valor pago até o fim de 2025.
Fonte: Agência Brasil