Quem recebe rendimentos de aluguel, seja como fonte principal de sustento ou renda extra, deve declará-los à Receita Federal. A forma de declarar varia conforme o inquilino ser pessoa física ou jurídica.
Se o inquilino for pessoa física, os valores devem ser informados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O imposto devido é pago mensalmente via Carnê-Leão. Caso o carnê não tenha sido preenchido, o próprio programa da Receita Federal calculará o valor devido na declaração anual.
Quando o inquilino é uma empresa (pessoa jurídica), a declaração dos aluguéis deve ser feita na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'.
É permitido deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária do valor recebido. É fundamental guardar todos os comprovantes dessas despesas.
Além dos aluguéis, os imóveis também precisam ser declarados na ficha 'Bens e Direitos'. Informe o valor de aquisição e os gastos com reformas. O valor de mercado não deve ser declarado, mas sim o de aquisição.
Para imóveis adquiridos em 2024, informe data, valor e forma de pagamento. Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Doações de imóveis devem ser declaradas com o valor do instrumento de doação.
A venda de imóveis também deve ser declarada. Se a venda superar o valor de aquisição, o lucro é tributável com alíquotas entre 15% e 22,5%. O programa da Receita calcula o imposto automaticamente.
Existem casos de isenção de imposto sobre a venda de imóveis: vendas de valor inferior a R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, e quando o dinheiro da venda é usado para comprar outro imóvel em até 6 meses.
Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o momento. Fonte: Agência Brasil.