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segunda-feira, 19 de outubro de 2026

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ECONOMIA

Imposto de Renda: Declare Ganhos com Aluguel e Imóveis Corretamente

Entenda como declarar aluguéis recebidos de pessoa física e jurídica, além de orientações sobre a declaração de imóveis, vendas e isenções no Imposto de Renda.

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Imposto de Renda: Declare Ganhos com Aluguel e Imóveis Corretamente

A Receita Federal exige a declaração de rendimentos provenientes de aluguel, seja ele fonte de renda extra ou principal. A forma de declarar varia conforme a natureza de quem paga o aluguel: pessoa física ou jurídica.

Se o inquilino for pessoa física, os valores devem ser informados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O imposto devido é pago mensalmente via Carnê-Leão. Caso o inquilino seja pessoa jurídica, a declaração deve ser feita na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'. Mesmo que o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o programa da Receita calcula o imposto devido na declaração anual.

É permitido deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária. Guarde todos os comprovantes dessas despesas.

Imóveis também devem ser declarados na ficha 'Bens e Direitos', informando o valor de aquisição e reformas, não o valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, detalhe data, valor e forma de pagamento. Imóveis recebidos por herança ou doação seguem regras específicas de declaração. A venda de imóveis também deve ser declarada. Se a venda gerar lucro, o imposto varia de 15% a 22,5%, calculado automaticamente pelo programa da Receita. Há isenções para vendas abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o valor for usado na compra de outro imóvel em até seis meses. Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o momento.

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