A Receita Federal exige a declaração de rendimentos provenientes de aluguel, seja ele fonte de renda extra ou principal. A forma de declarar varia conforme a natureza de quem paga o aluguel: pessoa física ou jurídica.
Se o inquilino for pessoa física, os valores devem ser informados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O imposto devido é pago mensalmente via Carnê-Leão. Caso o inquilino seja pessoa jurídica, a declaração deve ser feita na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'. Mesmo que o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o programa da Receita calcula o imposto devido na declaração anual.
É permitido deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária. Guarde todos os comprovantes dessas despesas.
Imóveis também devem ser declarados na ficha 'Bens e Direitos', informando o valor de aquisição e reformas, não o valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, detalhe data, valor e forma de pagamento. Imóveis recebidos por herança ou doação seguem regras específicas de declaração. A venda de imóveis também deve ser declarada. Se a venda gerar lucro, o imposto varia de 15% a 22,5%, calculado automaticamente pelo programa da Receita. Há isenções para vendas abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o valor for usado na compra de outro imóvel em até seis meses. Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o momento.