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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova fundo de R$ 5 bilhões para minerais estratégicos

Câmara dos Deputados aprova Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, com fundo de até R$ 5 bilhões e foco em soberania e desenvolvimento tecnológico.

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Câmara aprova fundo de R$ 5 bilhões para minerais estratégicos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de Lei (PL) 2780/24, que estabelece a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). A proposta prevê a criação de um fundo de até R$ 5 bilhões para garantir empreendimentos no setor. O texto institui ainda um comitê para definir quais minerais são críticos e estratégicos para o país, além de prever incentivos governamentais e prioridade de licenciamento para projetos.

O Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) terá um aporte inicial de R$ 2 bilhões da União, podendo chegar a R$ 5 bilhões. O comitê, vinculado ao Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), será responsável por analisar e homologar mudanças no controle societário de mineradoras que atuam com esses minerais.

Durante o debate, a soberania nacional sobre a exploração desses minerais, essenciais para tecnologias como carros elétricos e sistemas de defesa, foi um dos pontos polêmicos. O Brasil possui a segunda maior reserva mundial de terras raras, mas apenas 25% do território nacional foi mapeado, indicando grande potencial inexplorado.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) criticou a falta de elementos no projeto que assegurem o desenvolvimento nacional, como a criação de uma estatal para agregar valor à exploração. Ela defendeu regras claras sobre a participação de capital estrangeiro.

O relator, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), argumentou que o projeto preserva a soberania ao limitar a venda do minério bruto e incentivar o desenvolvimento tecnológico no país. A proposta também inclui a previsão de consulta e consentimento prévio às comunidades tradicionais e povos indígenas afetados por projetos extrativos, em conformidade com a Convenção 169 da OIT.

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