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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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POLÍTICA

Câmara aprova endurecimento de penas para crimes sexuais

Câmara dos Deputados aprova projeto que endurece penas para estupro, assédio sexual e pedofilia. A Lei da Dignidade Sexual também prevê novas restrições para condenados e inclui educação sobre consentimento nas escolas.

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Câmara aprova endurecimento de penas para crimes sexuais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que aumenta as punições para crimes como estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta, batizada de Lei da Dignidade Sexual, também eleva as penas para crimes relacionados à pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto segue agora para análise do Senado.

A pena para estupro foi ampliada de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão. Casos resultando em lesão grave terão a pena aumentada de 8 a 12 para 10 a 14 anos. Se a vítima morrer, a pena sobe de 12 a 30 para 14 a 32 anos.

O assédio sexual, antes punido com detenção de 1 a 2 anos, passará a ter pena de 2 a 4 anos. O registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos e vídeos sem consentimento, terá a pena elevada de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos de detenção.

O projeto também prevê um aumento de pena de um terço a dois terços se os crimes forem cometidos contra mulheres por motivo de gênero, contra pessoas com deficiência, idosos, ou em ambientes como escolas, hospitais e instituições de segurança ou prisões.

No ECA, as penas para a divulgação e comercialização de pornografia infantil foram elevadas. Vender ou expor material de pornografia infantil passará de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos de reclusão. A disseminação desse material terá pena de 5 a 8 anos (antes 3 a 6 anos), e a aquisição ou armazenamento, de 3 a 6 anos (antes 1 a 4 anos).

A simulação de participação de crianças em cenas de sexo explícito ou pornografia, e o aliciamento para fins libidinosos, terão suas penas ampliadas de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de reclusão.

O projeto também proíbe condenados por estupro de usufruírem de visitas íntimas em presídios e cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) passará a prever a inclusão de conteúdos sobre violência sexual, consentimento e canais de denúncia no currículo escolar.

Como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual, a perda do poder familiar ocorrerá se o crime for cometido contra filhos ou dependentes. Penas superiores a 4 anos de reclusão implicarão na perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, além de proibir a nomeação do condenado para qualquer cargo público.

O projeto é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e teve o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

Fonte: Agência Brasil

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