A partir desta segunda-feira (4), novas e mais severas penas para crimes de furto, roubo e receptação passam a valer em todo o país. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, também endurece a punição para estelionato e crimes virtuais, como golpes aplicados pela internet.
A legislação estabelece:
- Furto: Pena de reclusão de um a seis anos, com aumento do máximo anterior de quatro anos.
- Furto de celular: A pena sobe para quatro a dez anos, antes tratados como furto simples.
- Furto por meio eletrônico: Pena de até dez anos, antes limitada a oito anos.
- Roubo com resultado morte: A pena mínima passa de 20 para 24 anos.
- Estelionato: Pena de reclusão de um a cinco anos, acrescida de multa.
- Receptação de produto roubado: Pena de dois a seis anos de prisão e multa, contra um a quatro anos anteriores.
- Interrupção de serviço de telecomunicações: Pena de reclusão de dois a quatro anos, em vez de detenção de um a três anos.
A aplicação da pena em dobro ocorrerá se o crime for cometido durante calamidade pública ou em casos de roubo ou destruição de equipamentos de torres de telecomunicação.