Contribuintes que declaram o Imposto de Renda (IR) em 2026 podem deduzir gastos com educação, tanto os próprios quanto os de dependentes. O limite para essa dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa. Apenas despesas com ensino regular são permitidas, como mensalidades de creches, pré-escolas, ensino fundamental, médio, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização, além de cursos técnicos e tecnológicos.
Cursos de idiomas, atividades extracurriculares, aulas de dança, cursinhos pré-vestibular, aulas particulares, material escolar, uniforme, transporte e aquisição de equipamentos eletrônicos ou livros não são dedutíveis.
Para comprovar os gastos, é necessário apresentar recibos e notas fiscais. Caso o recibo esteja em nome de um cônjuge, mas o filho for dependente na declaração, a dedução ainda pode ser realizada.
A declaração de despesas com educação deve ser feita na ficha "Pagamentos Efetuados" do programa da Receita Federal, utilizando os códigos 01 (Instrução no Brasil) ou 02 (Instrução no Exterior). É preciso informar o CNPJ da instituição de ensino, o nome do beneficiário e o valor pago. Se parte do valor for reembolsado, por exemplo, pelo empregador, essa parcela deve ser lançada como "não dedutível".
Créditos estudantis, como o Fies, não são dedutíveis, mas os valores pagos à instituição de ensino com esses recursos podem ser. O montante total do empréstimo obtido deve ser informado na declaração como dívida.
A dedução com despesas de educação só é válida para quem opta pela declaração completa do IR. Na declaração simplificada, um desconto automático é aplicado e não permite a dedução de gastos educacionais.