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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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FINANÇAS PESSOAIS

Imposto de Renda 2026: Saiba o que pode ser deduzido em despesas com educação

Contribuintes podem abater gastos com ensino regular do IR 2026, com limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Veja o que entra e o que fica de fora.

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Imposto de Renda 2026: Saiba o que pode ser deduzido em despesas com educação

Contribuintes que declaram o Imposto de Renda (IR) em 2026 podem deduzir gastos com educação, tanto os próprios quanto os de dependentes. O limite para essa dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa. Apenas despesas com ensino regular são permitidas, como mensalidades de creches, pré-escolas, ensino fundamental, médio, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização, além de cursos técnicos e tecnológicos.

Cursos de idiomas, atividades extracurriculares, aulas de dança, cursinhos pré-vestibular, aulas particulares, material escolar, uniforme, transporte e aquisição de equipamentos eletrônicos ou livros não são dedutíveis.

Para comprovar os gastos, é necessário apresentar recibos e notas fiscais. Caso o recibo esteja em nome de um cônjuge, mas o filho for dependente na declaração, a dedução ainda pode ser realizada.

A declaração de despesas com educação deve ser feita na ficha "Pagamentos Efetuados" do programa da Receita Federal, utilizando os códigos 01 (Instrução no Brasil) ou 02 (Instrução no Exterior). É preciso informar o CNPJ da instituição de ensino, o nome do beneficiário e o valor pago. Se parte do valor for reembolsado, por exemplo, pelo empregador, essa parcela deve ser lançada como "não dedutível".

Créditos estudantis, como o Fies, não são dedutíveis, mas os valores pagos à instituição de ensino com esses recursos podem ser. O montante total do empréstimo obtido deve ser informado na declaração como dívida.

A dedução com despesas de educação só é válida para quem opta pela declaração completa do IR. Na declaração simplificada, um desconto automático é aplicado e não permite a dedução de gastos educacionais.

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