O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) reduziu em mais de 50% o tempo de análise para o regime de drawback, um dos principais incentivos às exportações brasileiras. A medida visa agilizar o acesso das empresas ao benefício, sem alterar as regras de concessão. Com as mudanças, o prazo de avaliação, que antes podia chegar a 60 dias, agora é inferior a 30 dias.
Duas portarias publicadas no Diário Oficial da União simplificam os procedimentos e diminuem o número de etapas. Anteriormente, a análise era dividida em fases, com o envio de documentos adicionais após uma avaliação inicial. Agora, o processo é unificado, permitindo o envio de toda a documentação no momento do pedido, diretamente pelo Portal Único Siscomex.
O drawback, regulamentado pela OMC, reduz ou elimina tributos sobre insumos usados na produção de bens para exportação. Ele abrange impostos como o de importação, IPI, PIS, Cofins e taxas de frete, fortalecendo a competitividade do Brasil no comércio internacional. O regime possui modalidades de suspensão, que isenta impostos na compra de insumos para produtos a serem exportados, e de isenção, que permite recuperar tributos já pagos.
Em 2025, cerca de 20,8% das exportações brasileiras, o equivalente a US$ 72 bilhões, utilizaram o drawback na modalidade suspensão. Aproximadamente 1,8 mil empresas, especialmente dos setores de carnes, mineração, automotivo e químico, aderem ao regime.