O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta sexta-feira (24) novas regras para o crédito consignado de trabalhadores CLT. A medida visa reduzir abusos na cobrança de juros e taxas, com um limite indireto para o Custo Efetivo Total (CET) dos empréstimos. O CET não poderá exceder 1 ponto percentual acima da taxa de juros mensal contratada. Por exemplo, um empréstimo com juros de 1,5% ao mês terá um custo total máximo permitido de 2,5% ao mês.
A resolução, que já está em vigor, estabelece que apenas quatro tipos de encargos são permitidos: juros remuneratórios, multa e juros por atraso (mora), tributos obrigatórios e seguro prestamista (com autorização expressa do cliente). Cobranças como taxas de abertura de crédito ou de cadastro foram consideradas irregulares.
Diferentemente do consignado do INSS, que possui um teto de juros, a nova regulamentação para trabalhadores CLT cria um sistema de monitoramento contínuo. O governo acompanhará as taxas cobradas no mercado e poderá classificar valores que ultrapassarem a média mais um desvio padrão como abusivos. Instituições financeiras que insistirem em taxas excessivas poderão ser punidas, incluindo a suspensão da oferta do crédito. Acompanhe também as novas regras para o setor elétrico.
A mudança afeta o Crédito do Trabalhador, modalidade lançada em 2025 que já movimentou R$ 131 bilhões. O objetivo é aumentar a transparência e evitar cobranças ocultas, facilitando a compreensão do custo real do empréstimo pelo consumidor. A medida surge em um contexto de aumento do endividamento no Brasil, com 49,7% da renda familiar comprometida com dívidas em abril de 2026. Fique atento às novas regulamentações do Banco Central sobre o assunto.