A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis, conhecidos como power banks, em aeronaves. A medida visa reforçar a segurança e reduzir o risco de incêndios a bordo, causados por falhas nas baterias de lítio.
A portaria publicada no Diário Oficial da União alinha as normas brasileiras às especificações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci). As novas diretrizes mantêm a obrigatoriedade de transportar power banks na bagagem de mão, mas limitam a quantidade e a capacidade dos dispositivos.
Cada passageiro poderá levar consigo, no máximo, dois power banks com capacidade de até 100 Wh. Modelos com capacidade entre 100 Wh e 160 Wh exigirão autorização prévia da companhia aérea. Aparelhos com mais de 160 Wh serão proibidos e deverão ser descartados antes do embarque.
O uso de power banks para carregar outros dispositivos durante o voo é proibido. Além disso, os carregadores portáteis devem estar protegidos contra curto-circuito, com os terminais isolados ou em suas embalagens originais. O recarregamento de power banks a bordo também é vetado.
A Anac recomenda que os passageiros consultem as companhias aéreas antes de viajar caso pretendam levar power banks. Informações detalhadas sobre itens permitidos e restrições podem ser encontradas no site da agência.