O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (23) a validade da Lei 5.709 de 1971, que estabelece limites para a aquisição de propriedades rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil. A decisão impede que companhias estrangeiras comprem terras em quantidade ilimitada e exige autorização prévia para aquisições em áreas de segurança nacional, além de registro no Incra.
A constitucionalidade da lei foi questionada por entidades do agronegócio, que argumentaram em 2015 que as restrições prejudicam empresas nacionais com participação estrangeira. O julgamento, iniciado em 2021, foi concluído com a unanimidade dos ministros, que seguiram o voto do relator, o ex-ministro Marco Aurélio. Ele destacou que as limitações são essenciais para garantir a soberania e a independência do país.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a lei, argumentando que ela protege o território nacional contra a especulação imobiliária. A decisão reafirma a posição do Brasil em controlar a propriedade de terras para fins estratégicos. O termo "STF reafirma restrições à compra de terras por estrangeiros no Brasil" pode ser encontrado em: STF reafirma restrições à compra de terras por estrangeiros no Brasil.