O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (22) o julgamento que definirá a atualização anual do mínimo existencial, essencial para prevenir o superendividamento da população brasileira. A decisão visa regulamentar a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), que estabelece um valor mínimo para garantir condições básicas de dignidade e impedir a concessão de empréstimos que comprometam toda a renda com dívidas.
O caso chegou ao STF após ações da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que questionaram os valores fixados em decretos anteriores. Em 2022, o mínimo existencial foi definido em R$ 303, e em 2023, o valor foi corrigido para R$ 600, em vigor atualmente.
Até o momento, a maioria dos ministros votou a favor de determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN) estude a atualização anual do mínimo. No entanto, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto do ministro Nunes Marques. A data para a retomada ainda não foi definida.
Durante o debate, ministros expressaram preocupação com o crescimento do endividamento, associando-o também à popularização das apostas online ('bets'). O ministro Alexandre de Moraes citou que quase 78% das famílias brasileiras estão endividadas, e Luiz Fux destacou que as 'bets' têm levado pessoas a gastarem o dinheiro destinado ao consumo e ao mínimo existencial.
O relator do caso, ministro André Mendonça, ponderou que um aumento significativo do mínimo existencial poderia restringir o acesso ao crédito para milhões de cidadãos. Por outro lado, o ministro Flávio Dino defendeu o acesso ao crédito como um direito fundamental, crucial para o consumo e a dignidade humana, alertando contra o consumismo excessivo.