A Justiça de São Paulo determinou a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos. A decisão, solicitada pelos filhos, reconhece a incapacidade cognitiva do ex-presidente para gerir sua vida civil, financeira e patrimonial. FHC sofre de Alzheimer em estágio avançado.
A interdição judicial, também chamada de curatela, é uma medida excepcional. Ela é baseada em laudos médicos e formaliza a incapacidade de uma pessoa em administrar a própria vida. A advogada Fabiana Longhi Vieira Franz, especialista em gerontologia, explica que o processo nomeia um responsável para os cuidados e gestão de bens.
"Trata-se do reconhecimento judicial da incapacidade cognitiva de uma pessoa, para a gestão de seu patrimônio e bem-estar, com a nomeação de um responsável para esses cuidados", afirma Franz.
A medida não implica perda total de autonomia. A curatela é definida conforme as necessidades do caso e, geralmente, restringe-se a atos patrimoniais. Direitos como ir e vir ou votar não são afetados, segundo a especialista.
A intervenção legal torna-se necessária quando há risco à pessoa ou a terceiros, ou em casos de negligência. O envolvimento familiar é fundamental. A interdição visa a proteção e prevê prestação de contas ao Judiciário para evitar abusos.
A legislação prevê a interdição para pessoas impossibilitadas de exprimir a vontade (por coma, paralisia ou doenças degenerativas), com doenças mentais ou limitações cognitivas (Alzheimer, demência, esquizofrenia), dependentes químicos ou alcoólatras graves, e indivíduos com gastos compulsivos que coloquem em risco a subsistência.