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quinta-feira, 15 de outubro de 2026

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POLÍTICA

Guarda compartilhada de pets é lei no Brasil

Nova lei define regras para divisão de custódia e despesas de animais de estimação após o fim de relacionamentos.

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Guarda compartilhada de pets é lei no Brasil

O fim de um relacionamento agora também considera o bem-estar dos animais de estimação. Uma nova lei publicada nesta sexta-feira (17) institui a guarda compartilhada de pets em casos de divórcio ou término de união estável. A medida visa amenizar o desgaste emocional dos tutores ao decidir o futuro do animal.

A norma estabelece que, na ausência de acordo entre as partes, o juiz definirá o compartilhamento da custódia e das despesas de forma equilibrada. Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o animal deve ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida com o casal.

Os gastos com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o pet em companhia. Já as despesas veterinárias, como consultas, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre os ex-parceiros.

A parte que renunciar à guarda perderá a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. O mesmo vale em caso de descumprimento imotivado do acordo.

A guarda compartilhada não será concedida se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou a ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.

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