O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (16) que professores temporários da rede pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério, atualmente R$ 5.130,63. A decisão equipara os direitos de docentes temporários aos efetivos, que já recebiam o benefício.
A ação foi motivada pelo caso de uma professora temporária de Pernambuco que recebia cerca de R$ 1,4 mil por uma carga horária de 150 horas mensais. O pagamento do piso é previsto na Constituição e regulamentado pela Lei 11.738 de 2008, sendo atualizado anualmente.
Apesar da legislação, muitos estados e municípios alegam falta de recursos para o pagamento integral, mesmo com verbas federais do Fundeb. O ministro relator, Alexandre de Moraes, criticou a prática de contratação temporária como "subterfúgio" para reduzir custos, afetando o investimento em educação.
Representantes de centrais sindicais destacaram que cerca de 42% dos professores da rede pública são temporários e que a falta de pagamento do piso impacta principalmente as mulheres, que arcam com a dupla jornada. A valorização dos profissionais da educação é vista como essencial para a qualidade do ensino.