A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta quarta-feira (15) um pedido liminar para suspender a eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), marcada para sexta-feira (17). A decisão da desembargadora Suely Lopes Magalhães impede que a votação seja adiada.
O deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD) entrou com mandado de segurança pedindo a suspensão da eleição até o julgamento de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a crise política no estado. Ele também solicitou a anulação do pleito caso já tivesse ocorrido.
A desembargadora considerou que as irregularidades apontadas pelo deputado são questões internas da Alerj, como prazos e o tipo de votação. Segundo a decisão, o Judiciário não pode interferir em competências exclusivas do Legislativo, citando um precedente do STF.
A magistrada ressaltou que suspender a eleição indefinidamente causaria uma interferência desproporcional na autonomia da Alerj, que ficaria sem Mesa Diretora por tempo indeterminado.
Sobre a sucessão do governo estadual, a decisão lembrou que o STF já definiu que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) permanece como governador interino até o julgamento de uma reclamação no tribunal superior.
Com a rejeição da liminar, a presidência interina da Alerj tem dez dias para se manifestar junto ao Tribunal de Justiça. O caso será então enviado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.
Fonte: Agência Brasil