O ex-jogador e apresentador Neto foi condenado a indenizar em R$ 9 mil por danos morais e materiais por faltar a uma festa infantil em Bebedouro, interior de São Paulo. A decisão foi proferida no último dia 7 de abril.
O evento ocorreu em setembro de 2025. O contratante negociou, por meio de intermediários, a participação de Neto em um evento esportivo e na festa de aniversário de um ano do filho do contratante, que aconteceria um dia antes. O acordo previa o pagamento de R$ 22 mil. Neto confirmou presença por vídeo, o que impulsionou a divulgação e gerou gastos com material personalizado.
Um dia antes do evento, Neto comunicou sua ausência, com justificativas consideradas inconsistentes pela Justiça. A defesa do apresentador negou contrato formal e o recebimento de valores. Ele também pediu indenização por uso indevido de imagem, mas o pedido foi rejeitado.
O juiz Hermano Flávio Montanini de Castro, do Juizado Especial Cível de Bebedouro, considerou válido o vínculo contratual, mesmo que verbal, com base na confirmação de presença por vídeo e nas negociações. O magistrado destacou que a conduta de Neto configurou aceitação das tratativas pela boa-fé.
A Justiça reconheceu R$ 2.210,00 de danos materiais, referentes à compra de uniformes. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 7 mil, para compensar o constrangimento público e a frustração pessoal do autor. A decisão cabe recurso.