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quarta-feira, 21 de outubro de 2026

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Servidor federal: novas regras para consignados já valem

Novas regras para empréstimos consignados de servidores federais entram em vigor. Medidas visam aumentar segurança, transparência e combater fraudes. Saiba as principais mudanças.

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Servidor federal: novas regras para consignados já valem

Brasília – A partir desta terça-feira (14), servidores públicos federais contam com novas regras para empréstimos consignados. A Portaria MGI nº 984/2026, publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, visa aumentar a segurança e a transparência nas operações de crédito com desconto em folha.

O objetivo é combater fraudes, golpes e práticas abusivas. A limitação de 30 dias para acesso aos dados dos usuários busca impedir o assédio comercial e o vazamento de informações financeiras.

Servidores, aposentados e pensionistas poderão consultar as taxas máximas de juros e outros custos praticados por bancos no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. A medida permite a comparação justa entre as propostas financeiras.

Entre as principais atualizações, destacam-se o fim das autorizações genéricas – cada nova operação exigirá confirmação individualizada – e o controle mais rigoroso de cartões de crédito consignado, com validação expressa para saques e transações relevantes.

A portabilidade de consignação também foi ajustada, ocorrendo diretamente entre instituições financeiras, sem intermediação com terceiros.

A nova legislação proíbe a contratação de empréstimos por telefone ou aplicativos de mensagens. Além disso, veda a emissão de cartões extras e derivados ligados à margem consignada, visando o controle financeiro familiar e a prevenção do superendividamento.

Cobranças de taxas de serviço do cartão consignado, como anuidade, e a cobrança de juros sobre compras pagas integralmente na fatura também foram proibidas. O cartão consignado passa a funcionar como um cartão de crédito convencional.

No que diz respeito aos descontos sindicais, a portaria estabelece que a contribuição só poderá ser descontada mediante autorização prévia e expressa do servidor. Haverá notificação sobre valores registrados em folha para confirmação ou contestação.

Sindicatos que descumprirem as regras, como a prestação de declaração falsa, poderão sofrer penalidades que vão desde a desativação temporária até o descadastramento total do sistema de consignações.

A portaria também atualizou a documentação exigida para o cadastramento de bancos consignatários e de sindicatos, com foco em maior segurança e conformidade.

Em caso de descontos indevidos, o banco terá até cinco dias úteis para comprovar a regularidade ou devolver o dinheiro. Se o governo der ganho de causa ao servidor, o ressarcimento deverá ocorrer em até 30 dias. Governos podem suspender bancos temporariamente em caso de fortes indícios de irregularidade.

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