Proprietários que alugam imóveis por temporada, como via Airbnb, precisam declarar rendimentos à Receita Federal. As plataformas informam os ganhos anuais do Fisco, que pode cruzar dados para verificar o recolhimento do imposto devido.
O recolhimento mensal do Imposto de Renda sobre aluguéis de temporada é obrigatório por meio do Carnê-Leão, caso o valor ultrapasse o limite de isenção. Em 2025, este limite foi de R$ 2.259,20 até abril, e R$ 2.428,80 a partir de maio.
Quem recebe valores abaixo do limite de isenção deve informar os rendimentos na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular.
O imposto a ser pago é calculado com base nas alíquotas progressivas do Imposto de Renda, aplicadas sobre o valor do aluguel. Mesmo com o recolhimento via Carnê-Leão, pode haver ajuste na declaração anual, com pagamento adicional ou direito à restituição.
Para declarar, acesse o sistema Carnê-Leão Web no portal e-CAC da Receita Federal. Informe os valores recebidos mensalmente e o sistema calculará o imposto devido, gerando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
É possível deduzir despesas como IPTU, condomínio, taxas de administração e seguro do imóvel, desde que comprovadas por meio de notas fiscais e proporcionais ao período de locação. Contas de consumo, limpeza e reformas não são dedutíveis.
O locatário, que aluga o imóvel para temporada, não paga imposto, mas deve informar os valores pagos na ficha Pagamentos Efetuados, com código 70 - Aluguéis de imóveis.
As plataformas como Airbnb, Expedia e Booking fornecem informes de rendimentos para anfitriões e informações de pagamentos para locatários.
Fonte: O Globo