A 16ª Vara do Trabalho de Brasília concedeu liminar à montadora chinesa BYD, suspendendo temporariamente sua inclusão no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A decisão ocorre dias após a empresa ser adicionada à lista pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A inclusão na chamada “lista suja” se deu em razão de um caso em dezembro de 2024, quando o Ministério Público do Trabalho resgatou 163 operários em condições degradantes em Camaçari (BA). Os trabalhadores atuavam em uma empresa terceirizada pela BYD na construção de sua primeira fábrica no Brasil. Na época, a BYD informou ter rompido contrato com a empreiteira e que colaboraria com as investigações.
O cadastro, publicado semestralmente, visa dar transparência ao combate ao trabalho escravo. A permanência na lista é de dois anos, mas pode ser reduzida com acordo de regularização junto ao MTE.