A Câmara dos Deputados derrubou nesta quinta-feira (9) as alterações propostas pelo Senado à Medida Provisória 1323/25, que estabelece as regras para o pagamento do seguro-defeso. A decisão mantém a versão original aprovada pelos deputados, focada em combater fraudes no benefício destinado a pescadores artesanais durante o período de defeso. O texto segue agora para sanção presidencial.
O seguro-defeso garante renda a pescadores que não podem exercer sua atividade durante a época de reprodução dos peixes. As novas regras aprovadas pelos deputados preveem a quitação de parcelas pendentes em 2026 para quem cumprir os requisitos, o direito a benefícios de anos anteriores se solicitados dentro do prazo legal e o pagamento em até 60 dias após a regularização do pescador. Novas exigências para cadastro e identificação também foram estabelecidas.
O volume previsto para o seguro-defeso em 2026, excluindo atrasados, é de R$ 7,9 bilhões. As mudanças rejeitadas pelo Senado incluíam a exigência de comprovação de contribuição ao INSS por pelo menos seis meses e alterações nos critérios de renda e no pagamento de benefícios retroativos a 2025.