Ir para o conteúdo

quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Jornalismo local, independente e responsável

Jornal Diário do Povo

POLÍTICA

Câmara autoriza ANP a acessar dados fiscais para combater fraudes em combustíveis

Projeto aprovado pela Câmara permite que ANP acesse dados fiscais de empresas para combater fraudes. Medida visa aprimorar fiscalização e garantir concorrência justa no setor de combustíveis. O texto também estabelece regras para transição de governos.

Compartilhe
WhatsApp
Câmara autoriza ANP a acessar dados fiscais para combater fraudes em combustíveis

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que permite à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) o acesso a dados fiscais de empresas reguladas. A medida visa aprimorar a fiscalização, combater fraudes, adulteração de combustíveis, sonegação fiscal e outras práticas ilícitas no setor de derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis.

Com a aprovação, a ANP poderá acessar informações de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), incluindo as de Consumidor (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte (CT-e). O objetivo é reduzir custos de fiscalização, nivelar a concorrência e garantir um ambiente regulatório mais justo. O sigilo fiscal das informações será preservado, e a agência deverá comunicar à Receita Federal ou secretarias estaduais sobre processos sancionadores com potencial repercussão tributária.

O projeto, que ainda será analisado pelo Senado, também prevê que a ANP comunique órgãos fiscais quando instaurar processos sancionadores que possam afetar a esfera tributária, dependendo do tributo e da unidade federativa envolvida.

Em outra frente, os deputados aprovaram o projeto de lei (PL) 396/07, que estabelece regras para a transição de governos. A proposta determina que a administração que deixa o cargo deve facilitar o acesso do novo governante às instalações e informações administrativas, sob pena de responsabilização. Sanções administrativas, legais e multas estão previstas em caso de descumprimento, incluindo agravantes como a ocultação deliberada de informações ou dano ao patrimônio público.

O texto concede 72 horas para a formação da equipe de transição após a proclamação do resultado eleitoral. Os membros não serão remunerados, exceto servidores públicos que manterão seus salários. Medidas como sonegação de informações, dano a bancos de dados ou equipamentos, intimidação de servidores e causar dano irreparável ou irrecuperável são consideradas circunstâncias agravantes, aumentando as penalidades.

Leia também