Contribuintes que declaram o Imposto de Renda em 2026 não poderão deduzir gastos com IPTU e IPVA, com exceção de proprietários de imóveis alugados. Nesses casos, o valor do IPTU pode ser abatido do total recebido em aluguel, reduzindo a base de cálculo do imposto. O IPVA, por sua vez, não oferece essa possibilidade de dedução.
Para locadores, se o valor líquido do aluguel ultrapassar R$ 2.259,20 mensais, é obrigatório o preenchimento do Carnê-Leão. O sistema permite o recolhimento mensal do IR sobre os rendimentos. É possível importar os dados do Carnê-Leão diretamente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior na declaração anual.
Mesmo aluguéis abaixo do teto de isenção podem gerar cobrança de imposto se, somados a outras rendas, ultrapassarem o limite. Nesses casos, o Carnê-Leão não é necessário, mas os valores devem ser informados na mesma ficha da declaração.
Atrasos no preenchimento do Carnê-Leão implicam multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido, além de juros pela taxa Selic. Especialistas recomendam atenção redobrada com a declaração pré-preenchida este ano.