A janela de migração partidária, período em que políticos com mandato puderam trocar de partido sem perder o cargo, se encerra nesta sexta-feira (3). A regra vale apenas para cargos eleitos pelo sistema proporcional, como deputados federais, estaduais e distritais.
A Justiça Eleitoral considera que o quociente eleitoral, usado nesse sistema, prioriza a legenda. O modelo, estabelecido em 2015, permite a troca de partido pois o mandato é do partido, não do candidato.
A troca de partido fora da janela só é permitida em casos de desvio de programa partidário ou grave discriminação pessoal. Cargos como presidente, senadores e governadores não têm janela partidária, pois são eleitos pelo sistema majoritário.
No Congresso, o PL foi o partido que mais ganhou deputados (sete), enquanto o União perdeu seis. Outros partidos como PP, Podemos, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Solidariedade e Missão também registraram alterações.
Outro prazo importante é o de desincompatibilização, que exige a renúncia de ocupantes do Poder Executivo que pretendem concorrer a outros cargos. O prazo para ministros, governadores e prefeitos se encerra neste sábado (4), visando evitar abuso de poder econômico ou político.
As convenções partidárias para escolha de candidatos e deliberação de coligações ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. O registro das candidaturas deve ser feito até 15 de agosto.