O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) um novo controle para o compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão restringe o acesso a informações financeiras em resposta a pedidos judiciais e de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).
O Coaf só poderá enviar relatórios de inteligência financeira (RIFs) mediante investigações criminais formais, procedimentos investigatórios do Ministério Público ou processos administrativos. As solicitações deverão especificar claramente o nome da pessoa física ou jurídica sob investigação e a relação com o objeto apurado.
Moraes também proibiu o uso de dados do Coaf em investigações que não tenham natureza penal. A decisão atende a um questionamento sobre a legalidade de compartilhamentos de dados sem autorização judicial. O ministro também limitou o acesso a dados sigilosos do Coaf.
A nova regra permite a anulação de compartilhamentos anteriores que não cumpriram os requisitos agora estabelecidos. O ministro afirmou que a falta de observância dessas exigências torna ilegítimo o uso das informações, mesmo que já tenham sido utilizadas em investigações ou processos.