A ministra Cármen Lúcia divergiu parcialmente do ministro Luiz Fux no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as regras para a eleição indireta do governo do Rio de Janeiro. Votou por manter a validade da lei estadual que estabelece prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos a cargos públicos e o voto aberto na Assembleia Legislativa. A decisão ocorreu nesta quarta-feira (27), em análise de liminar que suspendeu a exigência de voto aberto e o prazo de 24 horas.
Fux havia suspendido a exigência de voto aberto e proposto um prazo de seis meses para a desincompatibilização, argumentando que o período de 24 horas não garante igualdade entre os candidatos e que o voto aberto pode gerar pressões indevidas sobre os parlamentares.
Cármen Lúcia, por outro lado, considera que a regra de 24 horas não compromete a igualdade e que a excepcionalidade da situação, com a dupla vacância no Executivo estadual e a necessidade de rápida recomposição do poder, justifica a flexibilização dos prazos. A ministra citou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que admitem a adaptação de prazos em eleições excepcionais para garantir maior participação.
No entanto, Cármen Lúcia acompanhou Fux na suspensão da exigência de voto aberto, concordando com o relator sobre a necessidade de proteger a liberdade de convicção dos parlamentares e evitar pressões indevidas. A eleição indireta no Rio ocorrerá após a renúncia de Cláudio Castro (PL) ao governo estadual, formalizada na segunda-feira.