O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou nesta quinta-feira (19) um pedido do Partido Liberal (PL) que buscava investigar o suposto uso eleitoral de um desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói no carnaval de 2026. O partido alegou que o enredo, que exaltava a trajetória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ultrapassou os limites da manifestação artística e configurou propaganda político-eleitoral.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, indeferiu o pedido inicial e extinguiu o processo sem análise do mérito. O PL pretendia obter dados sobre gastos públicos com o carnaval, repasses a escolas de samba, lista de convidados em camarotes oficiais e métricas de audiência do desfile.
Na decisão, o ministro apontou a ausência de interesse processual, pois o partido não comprovou ter tentado obter as informações por meios administrativos, como pedidos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). Ferreira destacou que grande parte dos dados solicitados são públicos e sujeitos a regras de transparência.
O relator também afastou a alegação de urgência, por falta de apresentação de elementos concretos que indicassem risco de desaparecimento ou alteração das informações. Além disso, o ministro considerou o pedido genérico e sem delimitação precisa dos fatos e provas a serem produzidos.
Outra ação sobre o mesmo desfile tramita no TSE. Em caráter liminar, a Corte negou pedidos dos partidos Novo e Missão que questionavam o enredo por propaganda eleitoral antecipada. Os ministros seguiram o entendimento da relatora, ministra Estela Aranha, que afirmou que a legislação proíbe o pedido explícito de voto e que eventual ilícito deve ser apurado posteriormente.