A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta quinta-feira (19/03), um processo administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que poderia revogar a concessão da Enel Distribuição São Paulo. A decisão atende a um pedido da concessionária, que alegou cerceamento de defesa.
A juíza Pollyana Alves acatou o argumento da Enel de que o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, votou pela sanção máxima (cancelamento da concessão) antes do prazo final para manifestação da empresa. A juíza determinou que a Aneel se abstenha de submeter o caso à deliberação colegiada até o julgamento do mérito e tornou sem efeito o voto de Feitosa.
A Aneel informou que está avaliando a decisão e as medidas cabíveis. Caso a maioria do colegiado da agência acompanhe o entendimento de Feitosa, o processo de caducidade será formalmente aberto. A Enel contesta o voto de Feitosa, argumentando que ele se baseou em descumprimentos contratuais antes da conclusão do processo de fiscalização.
O processo na Aneel, que estava previsto para 24 de março, aponta uma série de falhas na prestação de serviços e penalidades aplicadas à Enel desde 2018. Se a Aneel recomendar a caducidade, o Ministério de Minas e Energia decidirá sobre a abertura do processo formal.
Em nota, a Enel afirmou confiar nos fundamentos legais apresentados e espera que qualquer deliberação seja técnica e isenta, baseada em fatos comprovados.