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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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TRANSPORTE

Governo intensifica fiscalização do frete com multas milionárias

Nova Medida Provisória endurece regras e prevê multas de até R$ 10 milhões para empresas que descumprirem a tabela mínima do frete. Fiscalização será eletrônica e mais rigorosa.

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Governo intensifica fiscalização do frete com multas milionárias

O governo federal publicou nesta quinta-feira (19) uma Medida Provisória (MP) que endurece a fiscalização sobre a tabela mínima do frete. A nova regra prevê multas de até R$ 10 milhões para empresas que descumprirem reiteradamente os valores estabelecidos. A medida visa garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criada em 2018.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá poderes para suspender e até cancelar o registro de frete de empresas infratoras. A fiscalização será feita de forma eletrônica, com base em dados fiscais e notas fiscais eletrônicas, e também por meio de ações físicas em regiões com maior incidência de descumprimento.

Para coibir as irregularidades, a MP obriga o registro de todas as operações de frete por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). O sistema permitirá à ANTT identificar e bloquear operações com valores abaixo do piso legal. Empresas reincidentes poderão ser impedidas de contratar novos fretes e, em casos mais graves, ter sua autorização para atuar no setor suspensa por até dois anos. A fiscalização também poderá atingir sócios e grupos econômicos.

O ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que a ANTT já possui capacidade para fiscalizar todos os fretes eletronicamente, utilizando dados das secretarias de fazenda estaduais. Ele destacou que caminhões não entram nos estados sem nota fiscal eletrônica, o que facilita o monitoramento em tempo real dos valores praticados.

A tabela do frete mínimo é atualizada pela ANTT a cada seis meses ou sempre que o preço do diesel variar mais de 5%. Empresas que possuem frota própria e contratam motoristas para suas operações não estão sujeitas à tabela.

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