O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) restabeleceu integralmente os benefícios do ex-presidente Jair Bolsonaro, por unanimidade. A decisão garante o retorno de carros oficiais com motoristas, segurança e assessores, mesmo que ele esteja preso em regime fechado. A 4ª Turma do tribunal entendeu que a lei não vincula a manutenção dessas prerrogativas à liberdade de locomoção.
A decisão reforma sentença da 8ª Vara Federal de Belo Horizonte, que havia suspendido os auxílios, considerando a estrutura incompatível com a condição de detento. A ação popular foi proposta pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG).
A relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, argumentou que a lei que ampara ex-presidentes não prevê restrições por condenação criminal ou cumprimento de pena. Ela considerou que a suspensão por “incompatibilidade fática” criaria uma limitação não prevista pelo legislador, violando a separação dos Poderes.
O colegiado acompanhou o voto da relatora, que destacou a manifestação da União sobre a importância da equipe e dos meios de locomoção para o exercício das funções dos servidores. A decisão retoma os veículos oficiais com motoristas, suspensos anteriormente em liminar.
Sifuentes concluiu que os carros não servem apenas ao ex-presidente, mas também à equipe de apoio. Documentos da Casa Civil apontam que assessores realizam atividades como organização de acervo, gestão de documentos e interlocução institucional, o que exige deslocamentos.
O Ministério Público Federal, que inicialmente propôs restrições, passou a apoiar o restabelecimento total da estrutura para garantir a eficácia do trabalho dos assessores.
O tribunal citou precedente do TRF-3 que já havia impedido a suspensão de prerrogativas de ex-presidente preso, entendendo que tal ato seria uma atuação como “legislador positivo”. A decisão também mencionou práticas semelhantes nos Estados Unidos, França e Chile.
O caso iniciou no ano passado, com a suspensão dos benefícios pela Justiça Federal em Belo Horizonte, alegando gastos indevidos ao erário. Em dezembro, uma decisão provisória do TRF-6 já havia mantido a equipe de segurança, mas sem os veículos.