O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (18) trechos da lei estadual que definia novas regras para a eleição indireta ao governo do Rio de Janeiro. A decisão atende a um pedido do PSD, que considerou as alterações inconstitucionais.
A lei, sancionada pelo governador Cláudio Castro, permitia votação aberta e nominal na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e reduzia o prazo de desincompatibilização para 24 horas. A eleição indireta se tornou necessária após a renúncia do vice-governador Thiago Pampolha.
Fux justificou a suspensão ao afirmar que "tudo sugere que a dupla vacância na chefia do poder executivo do estado do Rio de Janeiro ocorra logo no início do próximo mês, sendo de rigor assegurar a observância das regras constitucionais para as eleições indiretas vindouras".
Cláudio Castro deve deixar o cargo no início de abril para concorrer ao Senado. O prazo de desincompatibilização, que terminaria em 4 de abril, antecede as eleições de outubro.