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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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Imposto de Renda 2026: Prazo e Novas Regras Divulgadas

Receita Federal define regras para o Imposto de Renda 2026. Prazo de entrega vai de 23 de março a 29 de maio. Saiba quem precisa declarar e as novidades.

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Imposto de Renda 2026: Prazo e Novas Regras Divulgadas

A Receita Federal abriu nesta segunda-feira o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Os contribuintes têm de 23 de março a 29 de maio para enviar seus documentos.

No ano passado, foram recebidas 46,2 milhões de declarações. Uma nova isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais entra em vigor a partir deste ano, mas não afeta a declaração deste exercício, que segue as regras anteriores.

A Receita também detalhou as obrigatoriedades. Estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Ganhos de capital em imóveis e rendimentos no exterior também acionam a obrigatoriedade.

Para a declaração de 2026, a faixa de isenção é de R$ 3.036, já incluindo o desconto automático de R$ 564 para quem ganha até dois salários mínimos.

A Receita Federal inovou ao permitir o preenchimento da declaração em múltiplos dispositivos, como celular e computador, sem perda de dados. O aplicativo Meu Imposto de Renda foi desativado; agora, o acesso para preenchimento via celular é pelo app Receita Federal.

A prioridade na restituição segue a ordem: idosos acima de 80 anos, maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e doenças graves, professores, e por fim, demais contribuintes, com preferência para quem usou a declaração pré-preenchida e optou por Pix.

Outras obrigatoriedades incluem rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, receitas rurais acima de R$ 169.440,00, operações em bolsa acima de R$ 40.000,00, e atualização de bens no exterior.

A declaração pré-preenchida, disponível no e-CAC, exige conta Gov.br nível prata ou ouro. Cidadãos que retornaram ao Brasil em 2024 também precisam declarar, mesmo sem rendimentos.

A multa para quem não declarar ou atrasar o envio varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Despesas com saúde não têm limite de dedução. Alternativamente, o contribuinte pode optar pela declaração simplificada, com desconto padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34.

Fonte: O Globo

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