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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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JUDICIÁRIO

CNJ aposenta 126 juízes em 20 anos; Dino questiona punição

Ministro Flávio Dino questiona validade constitucional da aposentadoria compulsória para juízes, aplicada a 126 magistrados nos últimos 20 anos. Especialistas defendem perda do cargo para infrações graves.

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CNJ aposenta 126 juízes em 20 anos; Dino questiona punição

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 juízes nos últimos 20 anos. A sanção, que afasta o magistrado do cargo com salário proporcional, está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Contudo, nesta segunda-feira (16/03/2026), o ministro do STF Flávio Dino determinou que a aposentadoria compulsória não é mais constitucionalmente válida após a Reforma da Previdência de 2019. Dino defende que infrações graves devem resultar na perda do cargo.

A aposentadoria compulsória foi aplicada a casos como o do juiz federal Marcelo Bretas, investigado na Operação Lava Jato, e do desembargador Divoncir Schreiner Maran, do TJMS, que concedeu prisão domiciliar a um traficante condenado. Em 2024, o desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, do TJSE, foi punido pela venda de decisões judiciais e ligação com o crime organizado.

A decisão de Dino ocorreu ao julgar um recurso sobre sanções a um magistrado do TJ do Rio de Janeiro. Ele anulou um julgamento anterior do CNJ e determinou a reavaliação do caso. Segundo o ministro, a Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou o regime jurídico da magistratura, retirando o fundamento constitucional para a aposentadoria compulsória como sanção administrativa. Dino entende que a intenção do legislador foi eliminar essa punição.

"A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de 'aposentadoria compulsória', ao eliminar o seu fundamento constitucional", afirmou Dino.

O ministro ressaltou que, diante da mudança constitucional, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, respeitando o devido processo legal. Com isso, o CNJ deverá reanalisar o caso. Se mantida a gravidade das irregularidades, o caso será encaminhado para ação judicial visando a perda do cargo. O CNJ também poderá aplicar outras sanções administrativas ou absolver o juiz.

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