O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos. A decisão equipara o direito de filhos adotivos ao de filhos natos, independentemente do local de nascimento.
A Corte considerou inconstitucional a interpretação que negava a nacionalidade a crianças e adolescentes adotados por brasileiros no exterior e registrados em embaixadas e consulados. O STF reafirmou que a Constituição proíbe qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos.
O julgamento ocorreu após recurso de uma família que adotou duas crianças nos Estados Unidos. O pedido de nacionalidade delas havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que entendeu ser necessário apenas o processo de naturalização.
A tese aprovada pelo STF determina que "é assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente". A decisão servirá de base para casos semelhantes.
Fonte: Agência Brasil