O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu manter a convocação de Leila Pereira, presidente do Palmeiras e da Crefisa, para depor como testemunha na CPMI do INSS. A oitiva está marcada para esta quinta-feira (12).
Apesar de confirmar a data, Dino permitiu que Leila solicite um novo adiamento e a isentou de condução coercitiva caso não compareça.
Leila Pereira, que comanda a Crefisa, empresa com operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS, deveria ter comparecido em 9 de março, mas não o fez por orientação de seus advogados. A defesa argumentou que a decisão de Dino, que suspendeu quebras de sigilo votadas em bloco pela CPMI, deveria se estender às convocações de testemunhas.
A ausência de Leila gerou cogitação entre parlamentares da comissão sobre a possibilidade de conduzi-la coercitivamente.
Flávio Dino, porém, esclareceu que a decisão sobre quebras de sigilo não se aplica a convocações de testemunhas. "É evidente que a situação de quem sofre quebra de sigilo é diferente daquela de quem apenas é convocado para depor como testemunha. Não há violação da intimidade, do sigilo ou exposição indevida da vida privada pelo simples fato de ser chamado a depor como testemunha", afirmou o ministro.
Na semana passada, Dino invalidou quebras de sigilo aprovadas em bloco pela CPMI, incluindo o pedido de acesso ao sigilo do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Lula. A decisão atendeu a um pedido da defesa de Lulinha, solicitando a extensão da anulação da quebra de sigilo também para a empresária Roberta Luchsinger.