O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta terça-feira (10) a decisão que suspendeu ações judiciais sobre indenizações por atrasos e cancelamentos de voos. A medida original, de 2023, visava casos de força maior, como mau tempo. O esclarecimento foi necessário devido a interpretações equivocadas de juízes, que estenderam a suspensão a processos envolvendo falhas na prestação de serviços pelas companhias aéreas.
Toffoli reafirmou que a suspensão abrange apenas restrições de pousos e decolagens causadas por condições meteorológicas adversas ou por determinações de autoridades aeroportuárias. Ele explicitou que as hipóteses de caso fortuito ou força maior referem-se às previstas no art. 256, parágrafo 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica.
A suspensão inicial ocorreu após uma ação movida pela Azul Linhas Aéreas, condenada a indenizar um passageiro por danos morais e materiais devido a atraso e alteração de voo. Na época, Toffoli apontou o aumento da litigiosidade e decisões judiciais conflitantes no setor aéreo como justificativa para a necessidade de uma decisão definitiva. Não há previsão para o julgamento do mérito.