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quinta-feira, 15 de outubro de 2026

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JUSTIÇA

Toffoli delimita suspensão de ações sobre cancelamento de voos

Ministro Dias Toffoli delimita o escopo da suspensão de ações judiciais relacionadas a cancelamentos e atrasos de voos, esclarecendo que a medida se aplica apenas a casos de força maior.

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Toffoli delimita suspensão de ações sobre cancelamento de voos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta terça-feira (10) a decisão que suspendeu ações judiciais sobre indenizações por atrasos e cancelamentos de voos. A medida original, de 2023, visava casos de força maior, como mau tempo. O esclarecimento foi necessário devido a interpretações equivocadas de juízes, que estenderam a suspensão a processos envolvendo falhas na prestação de serviços pelas companhias aéreas.

Toffoli reafirmou que a suspensão abrange apenas restrições de pousos e decolagens causadas por condições meteorológicas adversas ou por determinações de autoridades aeroportuárias. Ele explicitou que as hipóteses de caso fortuito ou força maior referem-se às previstas no art. 256, parágrafo 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica.

A suspensão inicial ocorreu após uma ação movida pela Azul Linhas Aéreas, condenada a indenizar um passageiro por danos morais e materiais devido a atraso e alteração de voo. Na época, Toffoli apontou o aumento da litigiosidade e decisões judiciais conflitantes no setor aéreo como justificativa para a necessidade de uma decisão definitiva. Não há previsão para o julgamento do mérito.

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