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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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Imposto de Renda 2026: Começa envio de declarações na próxima semana

A Receita Federal inicia na próxima semana o recebimento das declarações do Imposto de Renda 2026. Saiba quem precisa declarar e os documentos necessários. Nova faixa de isenção só valerá para o IRPF 2027.

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Imposto de Renda 2026: Começa envio de declarações na próxima semana

A Receita Federal abre na próxima segunda-feira (16) o período para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, a expectativa é que o prazo se estenda até 29 de maio, seguindo o padrão dos anos anteriores.

A nova faixa de isenção, que eleva o limite para quem ganha até R$ 5 mil mensais, entrou em vigor em janeiro, mas só impactará a declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026. Este ano, a declaração abrange os ganhos obtidos em 2025.

Especialistas lembram que a isenção do imposto mensal não desobriga a entrega da declaração. Outros critérios, como patrimônio e investimentos, também determinam a obrigatoriedade.

Devem declarar o IRPF 2026 os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em critérios como rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil, receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440, ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.

Operações em bolsas de valores, ganho de capital na venda de bens, e residência no Brasil ao longo de 2025 também podem gerar a obrigatoriedade de declarar.

Para o preenchimento, são necessários documentos pessoais, comprovantes de renda, como informes de rendimentos, e extratos bancários. Documentos de operações em bolsa e de venda de bens também devem ser reunidos.

A restituição do imposto, para quem tiver direito, deve começar em 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro.

Os informes de rendimentos, essenciais para a declaração, foram enviados por empregadores e INSS até 27 de fevereiro. Caso não tenha recebido, o contribuinte deve solicitar diretamente à fonte pagadora ou utilizar a declaração pré-preenchida.

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