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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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Calendário PIS/Pasep 2026: Pagamentos para nascidos em fevereiro começam em 15 de março

Trabalhadores nascidos em fevereiro receberão o abono salarial PIS/Pasep 2026 a partir de 15 de março. Saiba as datas, valores e novas regras.

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Calendário PIS/Pasep 2026: Pagamentos para nascidos em fevereiro começam em 15 de março

Os trabalhadores nascidos em fevereiro terão o abono salarial do PIS/Pasep 2026 depositado em 15 de março. O calendário nacional de pagamentos, organizado conforme o mês de nascimento, segue até 15 de agosto.

Para ter direito ao benefício em 2026, é preciso ter trabalhado pelo menos 30 dias em 2024 (ano-base) e ter recebido, em média, até R$ 2.765,92 mensais. Anteriormente, o limite era de dois salários mínimos.

O valor do abono varia de R$ 136 a R$ 1.621, dependendo do tempo de serviço no ano-base. O pagamento máximo é destinado a quem trabalhou durante todo o ano de 2024.

Cerca de 25,4 milhões de trabalhadores têm direito ao abono, totalizando R$ 32,3 bilhões. O prazo para o saque é até o final de dezembro de 2026.

Consultas sobre o valor, banco pagador e data específica podem ser feitas pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.

O primeiro lote de pagamentos, no valor de R$ 2,5 bilhões, foi liberado em 16 de fevereiro para os nascidos em janeiro. Este lote contemplou 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e 217.200 servidores públicos (Pasep).

Novas regras, que incluem o limite de R$ 2.766 mensais de remuneração média, foram estabelecidas por uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) como parte do pacote fiscal do governo Lula. A intenção é que, gradualmente, o direito ao benefício seja restrito a quem recebe até um salário e meio.

Os pagamentos são feitos pela Caixa Econômica Federal para o PIS e pelo Banco do Brasil para o Pasep. Trabalhadores correntistas recebem por crédito em conta, enquanto não correntistas podem sacar em agências, lotéricas ou terminais de autoatendimento.

Valores não sacados dentro do calendário regular voltam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). É possível solicitar o resgate posteriormente, com um prazo de cinco anos após o encerramento do calendário anual.

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