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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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POLÍTICA

Lula sanciona lei de proteção a vítimas de estupro de vulnerável

Nova lei sancionada pelo presidente Lula no Dia Internacional da Mulher torna explícita a presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro de vulnerável, impedindo relativizações.

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Lula sanciona lei de proteção a vítimas de estupro de vulnerável

Em 8 de março de 2026, Dia Internacional da Mulher, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que fortalece a proteção a vítimas de estupro de vulnerável no Brasil. A nova legislação altera o Código Penal, tornando explícita a presunção absoluta de vulnerabilidade nesses crimes, independentemente de consentimento, experiência sexual prévia da vítima ou gravidez.

A norma reforça que a condição de vulnerabilidade, que abrange menores de 14 anos e pessoas com enfermidade, deficiência mental ou incapacidade de discernimento/resistência, não pode ser relativizada. Segundo o presidente, a mudança impede que agressores se livrem de penas alegando consentimento ou ausência de gravidez.

O Palácio do Planalto esclareceu que a lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas do artigo 217-A do Código Penal, que já tipifica o estupro de vulnerável. O acréscimo é a previsão expressa da presunção absoluta de vulnerabilidade, publicada no Diário Oficial da União.

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