O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (8) que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) apresente, em até 72 horas, informações detalhadas sobre o pagamento de verbas indenizatórias a seus integrantes. A exigência visa comprovar o cumprimento de decisões anteriores da Corte que restringiram o pagamento desses benefícios, conhecidos como "penduricalhos".
Gilmar Mendes avaliou que as informações previamente encaminhadas pelo MP-RJ foram insuficientes para demonstrar o cumprimento das determinações do STF. Em seu despacho, o ministro afirmou que os dados apresentados não permitiam "examinar o fiel e efetivo cumprimento às decisões proferidas".
Diante disso, o magistrado determinou que o MP-RJ apresente uma discriminação completa das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas em janeiro e fevereiro deste ano. A lista deve incluir gratificações, adicionais e eventuais valores retroativos, com a indicação individualizada dos pagamentos, datas de autorização e de efetivação.
O ministro também ordenou o envio de documentos que comprovem quando as ordens de pagamento foram encaminhadas à instituição financeira responsável. É preciso esclarecer com precisão o momento em que os valores foram autorizados e quando foram efetivamente liberados.
Gilmar Mendes relembrou que o STF determinou, em 23 de fevereiro, a suspensão imediata do pagamento de valores retroativos ligados a essas verbas. Três dias depois, em 26 de fevereiro, o pagamento foi excepcionalmente autorizado apenas para valores já programados administrativamente, para ajustar prazos. O STF também exige a programação financeira detalhada dos pagamentos retroativos previstos entre janeiro e abril de 2026.
O MP-RJ terá que apresentar documentos que comprovem que esses valores já estavam incluídos previamente no cronograma institucional, sendo proibida a apresentação de registros posteriores para justificar a programação. O órgão deve ainda informar qual instituição financeira operacionalizou as transferências e comunicar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para avaliação de providências.
A ação discute a legalidade de regras sobre o pagamento de verbas indenizatórias a membros do MP, que frequentemente elevam a remuneração mensal acima do teto constitucional.