A Uber foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma líder religiosa. A passageira teve uma corrida de Uber cancelada em João Pessoa, em 2024, após o motorista se recusar a buscá-la em um terreno de candomblé. Pelo chat do aplicativo, o motorista disse: “sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora”.
A Justiça da Paraíba reformou decisão de primeira instância, que havia negado o pedido. O juiz José Ferreira Ramos Júnior considerou que a plataforma falhou em garantir a segurança e o respeito à passageira. A Uber responde solidariamente pelos atos dos motoristas.
O magistrado classificou o cancelamento como um ato de intolerância religiosa, que reforça a histórica segregação e o preconceito contra espaços e religiões de matriz africana. O juiz Antônio Silveira Neto ressaltou que tais condutas perpetuam desigualdades estruturais.
Em nota, a Uber afirmou que promove o respeito, igualdade e inclusão, e que envia materiais educativos sobre racismo e discriminação a motoristas parceiros. A empresa já foi condenada em casos semelhantes anteriormente.
Fonte: Agência Brasil