O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (06/03/2026) a abertura de inquérito pela Polícia Federal para apurar a divulgação indevida de dados sigilosos do banqueiro Daniel Vorcaro. As informações foram obtidas a partir da quebra de sigilo autorizada pela CPI do INSS.
A decisão atende a um pedido da defesa de Vorcaro, que alegou a exposição de informações sigilosas obtidas durante as investigações. Mendonça ressaltou que a quebra de sigilo não autoriza a divulgação pública dos dados e que a responsabilidade pela custódia das informações recai sobre quem as recebe.
O ministro enfatizou que a investigação policial deve focar na identificação de quem vazou os dados sigilosos, sem atingir a imprensa. Mendonça determinou que a Polícia Federal assegure a proteção do sigilo da fonte jornalística durante o inquérito.
Os materiais em questão foram coletados pela CPMI do INSS por meio de quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático. Anteriormente, Mendonça já havia determinado a entrega de todo o material à Polícia Federal, responsável pela Operação Sem Desconto.
A defesa de Vorcaro sustentou ao STF que conteúdos extraídos dos aparelhos do investigado foram indevidamente divulgados e dispersados para veículos de comunicação.